Depois de muitas idas e vindas, o plenário da Câmara rejeitou nesta
terça-feira, 19, a proposta para alterar o sistema eleitoral do País.
Foram 205 votos a favor, 238 contra e uma abstenção. Por se tratar de
uma emenda à Constituição, o texto precisava do voto favorável de 308
dos 513 deputados.
Diante do resultado, os deputados devem abandonar a votação dos demais
itens dessa proposta, que incluía também a criação de um fundo público
para financiamento de campanha.
A votação desta terça-feira encerra uma discussão de meses. Sem
consenso, líderes da Casa tentaram por diversas vezes aprovar a PEC, mas
não conseguiram chegar a um texto de acordo.
Partidos como PMDB, PP e PSDB eram a favor da mudança do sistema
eleitoral, mas resistiam em apoiar a criação do fundo. PT, PCdoB e PDT
apoiavam o fundo, mas não aceitavam o distritão.
A aposta dos deputados agora para não enterrar de vez a reforma a
política é retomar a PEC que foi relatada pela deputada Shéridan
(PSDB-RR), que acaba com as coligações para as eleições proporcionais e
estabelece uma cláusula de desempenho para que as legendas possam ter
acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda no
rádio e na TV.
O mais provável, no entanto, é que o fim das coligações seja aprovado apenas para 2020, e não para 2018.
Os deputados ainda têm de analisar um terceiro projeto, que altera
outras regras eleitorais, mas não muda a Constituição e, por isso, tem
uma tramitação mais simples no Congresso.
Distritão. A proposta rejeitada nesta terça-feira tratava da adoção do
"distritão" como um modelo de transição nas eleições de 2018 e 2020 e o
sistema distrital misto a partir de 2022.
Hoje, o sistema em vigor no Brasil é o chamado proporcional. Para um
deputado ser eleito, é preciso fazer um cálculo entre o número de votos
que ele recebeu e o coeficiente eleitoral atingido por seu partido ou
coligação.
Se o distritão fosse aprovado, o sistema de escolha de deputados
federais, estaduais e vereadores nas duas próximas eleições se tornaria
majoritário e seriam eleitos os candidatos mais votados em cada Estado.
Já no distrital misto, o eleitor votaria duas vezes: uma vez nos
candidatos; e outro vez em candidatos de uma lista apresentada pelos
partidos.
Estadão Conteúdo
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