O presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível
do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros,
prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso da Advocacia-Geral da União
apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou
“indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política
pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave
lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A solicitação de exames de rotina e
complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi
editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o
diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos
são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986,
regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela decisão
liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou
inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de
interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando
programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos
(“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen) permanece firme na missão constitucional de regular e
fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais
necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.
“O bom-senso prevaleceu. Os
profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e
fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do
Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema
Único de Saúde”.
Cofen
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