Um veículo furtado ou roubado causa transtorno a qualquer
pessoa. Porém, o que muito motorista não sabe, é que está dispensado de
pagar o IPVA no ano seguinte e pode solicitar a restituição do dinheiro
que já foi pago. No Ceará, no entanto, apesar de dispensar o
contribuinte do próximo IPVA, não é possível restituir o valor. A
possibilidade de restituição só ocorre em alguns estados brasileiros e a
forma de pagamento também varia.
“No Ceará, quando o contribuinte tem seu carro furtado ou roubado,
ele está dispensado de pagar IPVA no ano seguinte. Ou seja, se alguém
tem seu carro roubado até o dia 31/12/2017, não precisará pagar o IPVA
no ano de 2018. Ao ter seu carro furtado ou roubado, o cidadão deve se
dirigir a uma delegacia e registrar o Boletim de Ocorrência,
posteriormente levando-o ao DETRAN-CE para informação e retirada de
documentos que constem sobre o veículo. Após, o contribuinte deverá
levar toda a documentação à SEFAZ-CE, que providenciará a isenção do
IPVA para o ano seguinte”, explica o advogado Emanoel Gurgel.
Nos estados que fazem a restituição, o valor da restituição é
equivalente ao período em que ocorreu o roubo até o último dia do ano.
Por exemplo, em São Paulo, a Secretaria da Fazenda calcula a razão de
1/12 avos por mês. Se pagou o valor integral em janeiro e teve carro
roubado no mesmo mês, recebe o valor integral. Mas se o crime tiver
ocorrido no mês seguinte, receberá o valor de onze meses. Enquanto o
veiculo não for recuperado, o contribuinte fica isento de pagar o IPVA
pelos próximos anos.
Por Estado
Veja como ocorre a restituição em alguns estados do Brasil:
Alagoas – Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.
Maranhão – Permite a devolução do IPVA. O proprietário precisa protocolar pedido de restituição na Sefaz por meio de processo.
Pernambuco – A Sefaz irá calcular o valor ao qual o contribuinte tem
direito, mesmo se o carro for recuperado pela polícia, o contribuinte é
restituído, de forma proporcional, sendo pagamento feito no ano
seguinte.
Ceará – A Sefaz no Ceará não prevê a devolução do IPVA de veículo roubado.
Bahia – Está prevista a restituição do valor ao contribuinte em caso de roubo de veículos
Distrito Federal – Contribuintes podem requerer restituição, mas a Lei
7.431/1985 determina que o cálculo deve ser proporcional ao tempo,
dentro do ano, em que esteja na posse do contribuinte.
Goiás – A devolução do IPVA é feita pela Sefaz.
Amapá – Não devolve, mas o contribuinte pode recorrer à justiça pra tentar conseguir a restituição.
Pará – Não devolve.
Amazonas – A legislação prevê a restituição proporcional se o imposto não estiver vencido.
Acre – Não existe devolução do IPVA.
Rondônia – O IPVA deixa de ser gerado, mas para restituição deve ser
apresentado um requerimento à Sefaz, que irá se posicionar favorável ou
não.
São Paulo – O reembolso é referente à restituição proporcional.
Rio de Janeiro – Para restituir o motorista tem que abrir um processo nas inspetorias.
Minas Gerais – O valor devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo.
Santa Catarina – Não devolve.
Paraná – Não devolve.
Rio Grande do Sul – É proporcional ao mês da ocorrência.
O Estado
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