Diversas pessoas costumam procurar os órgãos de proteção e defesa do
consumidor para registrar queixas sobre cortes indevidos na energia
elétrica. De acordo com a Associação Proteste, para as contas em atraso,
a companhia elétrica só pode suspender o serviço caso avise o
consumidor com 15 dias de antecedência.
Caso não mande o aviso prévio, o corte será indevido, podendo a empresa
pagar indenização por danos morais ao consumidor. Segundo a Proteste, a
companhia tem prazo mínimo de 15 dias e prazo máximo de 90 dias para
efetuar a suspensão. Após o prazo máximo, a empresa não pode mais fazer o
corte, tendo o débito que ser quitado na Justiça ou
administrativamente.
Religação
Para solicitar a religação da energia elétrica, o consumidor deve pagar a
conta em aberto e informar a companhia. O prazo para o restabelecimento do serviço é de até 24 horas em áreas urbanas e de até
48 horas em áreas rurais. Caso a energia elétrica não seja religada
dentro do prazo, o consumidor pode recorrer à Justiça solicitando
indenização por danos morais.
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